A marca de comércio ou de industria é o sinal distintivo pelo qual se reconhece como
pertencentes a este ou aquele estabelecimento comercial ou industrial as mercadorias ou
produtos colocados à venda no mercado consumidor, cujo direito de propriedade pode ser objeto
de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como previsto na Lei n°
9.279/96.
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