Recuperação de créditos sobre o Ativo Imobilizado – CIAP
O CIAP é utilizado como Controle para Créditos de ICMS do Ativo Permanente onde se permite o aproveitamento do crédito de ICMS através da fração de 48 avos, ou seja, o crédito de ICMS dividido em 48 parcelas mensais, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.